Editorial do jornal O Estado de S.Paulo do dia 26.12.2010.
Os projetos de lei que a Câmara e o Senado aprovaram de afogadilho nas últimas semanas, antes do término da atual legislatura, não se limitam a conceder aumentos imorais, promover trens da alegria, aumentar os gastos do Tesouro e agravar a má qualidade do gasto público. Alguns se destacam também por suas implicações éticas, com graves consequências sobre os usos e costumes da sociedade brasileira.
É esse o caso do Projeto de Lei 674/07, que foi aprovado em caráter terminativo pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), presentes apenas 3 deputados - apesar de 39 terem assinado a lista de presença. O projeto, que segue para o Senado, é de autoria do deputado Sérgio Barradas Carneiro (PT-BA) e foi apresentado sob a justificativa de "atualizar" e "modernizar" o Código Civil no capítulo do direito de família, abarcando temas como dissolução de laços conjugais, adoção, pagamento de pensão alimentícia e alteração do regime de bens por meio de escritura pública.
Embora o novo Código Civil tenha entrado em vigor há apenas oito anos, substituindo o velho Código concebido por Clóvis Bevilaqua na primeira década do século 20, o parlamentar baiano alega que ele é fruto de um projeto escrito pelo jurista Miguel Reale entre 1968 e 1972, quando eram outras as condições políticas, econômicas, sociais e culturais do País. Como os valores morais do século 21 não são os mesmos dos das décadas finais do século 20, seria necessário atualizar tanto a legislação quanto a jurisprudência dos tribunais, afirma Barradas Carneiro.
Com o objetivo de instituir um "Estatuto das Famílias", ele reuniu num único texto dispositivos jurídicos que já constam da Constituição de 88, do Código Civil de 2002 e até mesmo do Código de Processo Civil de 1973 - que está sendo reformulado pelo Senado.
Além disso, com o apoio do Instituto Brasileiro de Direito de Família (IBDFAM), Carneiro incorporou ao projeto emendas constitucionais e leis aprovadas há seis meses que mudaram as regras do divórcio, eliminaram a figura jurídica da separação judicial e revogaram o limite de idade máxima para a pessoa se casar sob o regime de comunhão de bens, que hoje é de 70 anos. O deputado também introduziu algumas inovações na regulação das relações matrimoniais e familiares.
O resultado é um monstrengo jurídico. Entre outros absurdos, a pretexto de defender a família, o projeto prevê que "a união formada em desacordo aos impedimentos legais não exclui os deveres de assistência e a partilha de bens". Trocando em miúdos, ele impõe ao marido a obrigação de pagar pensão não apenas para a mulher com quem é legalmente casado, mas, igualmente, para a amante. Esta teria prerrogativas idênticas aos da esposa oficial - inclusive o direito à partilha de bens.
Segundo a vice-presidente do IBDFAM, Maria Berenice Dias, que se apresenta como autora intelectual do projeto do deputado Sérgio Carneiro, o Código Civil seria leniente com o homem que tem mais de uma mulher e beneficiaria somente a esposa, deixando a "outra" ao desamparo. Com o Estatuto das Famílias, "o homem passa a se responsabilizar pelas duas", afirma Dias, depois de esclarecer que a inovação não se aplica a eventuais casos extraconjugais. Para pleitear pagamento de pensão e até herança, a amante teria de provar a "estabilidade da união".
O projeto aprovado a toque de caixa pela CCJ da Câmara, sob o pretexto de aumentar as responsabilidades jurídicas dos maridos em suas relações afetivas, na prática institucionaliza a bigamia e o adultério. Em vez de reforçar os laços matrimoniais e fortalecer a unidade da família, como afirmam seus autores, ele acarreta efeitos diametralmente opostos.
Em resposta às fortes críticas feitas ao projeto por vários setores da sociedade, o IBDFAM distribuiu nota classificando-as como açodadas, moralistas e juridicamente infundadas e afirmando que o direito de família não pode ser tratado com base em preconceitos e tabus. São palavras vazias, diante de um texto juridicamente estapafúrdio e moralmente discutível.
Nota: Não se tratam de alterações na legislação que vão apenas contra os costumes da sociedade brasileira. Tratam-se de incentivos diretos à destruição familiar e contribuem significativamente para que o casamento seja uma instituição ainda mais frágil. Quando se faz algum tipo de lei como esta seria fundamental se ter um amplo debate, como ocorre em outros assuntos, alguns deles de grande interesse econômico. Parece ser este o grande cinismo. Quando a temática tem relação direta com macro e micro economia, chama-se todos para uma abrangente discussão, mas quando tocam questões morais, consideradas por alguns legisladores e teóricos como de menos importância,então não há debate à exaustão. É verdade que estas modificações estão, ainda, em fase de avaliação em comissões. Espera-se que este editorial e outras manifestações criem, no mínimo, a lucidez em algum legislador para que examine com mais cuidado este conteúdo e o bom senso prevaleça.
Editorial critica projeto de pensão para amante
Felipe Lemos
26/12/2010
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